Projeto de Lei Nº084\2012
- Publicação: 17/12/2012 às 13:05
- Abertura: 17/12/2012 às 13:05
- Ano base: 2012
- Número:
- Palavras-chave:
- Da nova redação ao Caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.917/05, de 02 de fevereiro de 2005, alterando o percentual para cálculo do valor das diárias que serão pagas ao Prefeito e Vice Prefeito quando se ausentarem do Município em serviço.; ORIGEM EXECUTIVO APROVADO
Compartilhar essa página...





