Projeto de Lei Nº084\2012
  • Publicação: 17/12/2012 às 13:05
  • Abertura: 17/12/2012 às 13:05
  • Ano base: 2012
  • Número:
  • Palavras-chave:
  • Da nova redação ao Caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.917/05, de 02 de fevereiro de 2005, alterando o percentual para cálculo do valor das diárias que serão pagas ao Prefeito e Vice Prefeito quando se ausentarem do Município em serviço.; ORIGEM EXECUTIVO APROVADO
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