Fica autorizado o Executivo Municipal a indenizar encargos bancários, acrescidos de juros, nos empréstimos por consignações realizados pelos servidores ativos e agentes políticos do Executivo, para antecipação do recebimento da gratificação natalina-13º salário de 2019, bem como, fica autorizado a indenizar os servidores ativos e agentes políticos, que optarem por não realizar o referido empréstimo por consignação, dos juros e da correção monetária, em razão do pagamento parcelado da gratificação natalina-13º salário de 2019.; ORIGEM EXECUTIVO APROVADO