Cria empregos públicos e aproveitamento de
pessoal destinado a atender ao Programa Agente
Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias
destinadas a prover, no âmbito do SUS, ações de
promoção e prevenção à saúde, de vigilância
epidemiológica e combate às endemias, na forma
dos § 4°, 5° e § 6° do art. 198 da Constituição
Federal, e dá outras providências.