O Presidente da Câmara de Vereadores recebeu em seu Gabinete A Pastora Vanelize Vargas e O Ministro Márcio Vargas, da Igreja da graça. Ambos Apresentaram uma petição de apoio ao presidente Contra a inclusão da Ideologia de Gênero no Plano Nacional de Educação.Esta petição se dirige a todos os gaúchos que não concordam com a implantação dessa nefasta ideologia em nosso país. Convoca todos a manifestarem as autoridades públicas, os representantes do povo, o desejo de que seja rejeitado e retirado do plano estadual a inclusão da igualdade de gênero como diretriz do Plano Nacional de Educação. A palavra “gênero”, segundo os ideólogos da ideologia de gênero, deve aos poucos substituir o uso corrente de palavra “sexo” e referir-se a um papel socialmente construído, não a uma realidade que tenha seu fundamento na biologia. Desta maneira, por serem papéis socialmente construídos, poderão ser criados gêneros em número ilimitado. Ora, uma vez que a sexualidade seja determinada pelo "gênero" e não pela biologia, não haverá mais sentido em sustentar que a família é resultado da união estável entre homem e mulher. Se estes novos conceitos forem introduzidos na legislação, estará comprometido todo o edifício social e legal que tinha seu sustento sobre a instituição da família. Os princípios legais para a construção de uma nova nova sociedade, baseada na total permissividade sexual, terão sido lançados. A instituição familiar passará a ser vista como uma categoria “opressora” diante dos gêneros novos e inventados, como a homossexualidade, bissexualidade, transexualidade e outros. Para que estes novos gêneros sejam protegidos contra a discriminação da instituição familiar, kits gays, bissexuais, transexuais e outros poderão tornar-se obrigatórios nas escolas. Já existe inclusive um projeto de lei que pretende inserir nas metas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional a expressão “igualdade de gênero''. O Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado no ano passado (Lei 13.005, de 25 de junho de 2014), prevê metas da educação básica até a pós-graduação para serem atingidas nos próximos dez anos. A lei estipula que os estados e os municípios elaborem os próprios planos para que as metas sejam monitoradas e cumpridas localmente. Foi determinado o prazo de até 24 de junho de 2015 para que os planos sejam aprovados. Dentro deste plano, o PNE previa, originalmente, acrescentar nas escolas o ensino da ideologia de gênero.