Verª. Aline Coffi alerta o Poder Executivo para que faça cumprir a Lei 1.784/90, que na redação do Art 209-prevê os terrenos não edificados devem ser mantidos limpos, capinados e drenados, salvo os que estiverem em obras, sob pena de multa no valor equivalente a 1UPRM - uma vez que existem varios terrenos nestas condições. O País, o Estado e o Municipio são bem servidos de Leis a deficiência está em cumprí-las. Não queremos atribuir a atual administração á culpa de tudo, queremos buscar alternativas porque fazemos parte deste contexto, portanto não podemos nos eximir das nossas responsibilidades e sim assumí-las.