A partir desta sexta-feira (01), as pessoas que enviarem denúncias e outras demandas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), através dos canais da Ouvidoria, deverão se identificar, em cumprimento à Lei Federal nº 13.460/17, caso desejem acompanhar o andamento de sua manifestação. A identidade dos demandantes seguirá sendo preservada. Até então, para encaminhar uma manifestação, a identificação não era obrigatória. Porém, com a sanção da Lei, os usuários que quiserem ser informados do andamento e do resultado da análise das demandas enviadas ao TCE-RS deverão preencher seus dados de identificação. Caso o demandante não deseje identificar-se, não será possível acompanhar o processamento da solicitação.