A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, na Sessão de 17 de maio de 2011, em cumprimento aos artigos 70, 71 e 75 da Constituição Federal e artigo 57 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, apreciando o Processo nº 003707-02.00/10-5, relativamente à Gestão Fiscal do Poder Legislativo Municipal de Itaqui, referente ao exercício de 2010, de responsabilidade dos Senhores Éber Escobar de Almeida, Roberto Barbosa Martinez, Mara Lúcia Marques Ayub e Lauro Luiz Hendges decidiu emitir por unanimidade parecer pelo atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), por parte dos referidos Administradores, considerando o Relatório e Voto do Conselheiro - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Marco Peixoto, Algir Lorenzon e Helio Saul Mileski; estiveram presentes os Senhores Ângelo Gräbin Borghetti, Adjunto de Procurador do Ministério Público de Contas, e Rozangela Motiska Bertolo, Auditora Substituta de Conselheiro.