Vereadora Aline emite voto em separado dos demais vereadores membros da CJFOR por entender que o contrato caracterizado “emergencial” anteriormente, teve duração de um (1) ano completo e mesmo tendo se passado quase outro ano após o término da contratação anterior, o EXECUTIVO não providenciou realizar concurso público para prover o cargo, além do que existe um entendimento do Tribunal de Contas desaprovando essa prática, que passa longe de observar os princípios constitucionais da impessoalidade e da igualdade, ou seja a administração pública deve oportunizar a todos os interessados que preencherem as condições legais exigidas ás vagas a possibilidade de serem contratados. Nesse caso não se trata de concurso público, mas sim da realização de um chamamento público, com provas seletivas primando pela transparência. Diante tudo isso a vereadora acompanhou o parecer do Procurador Legislativo expressando voto em separado, desfavorável a aprovação do presente projeto.