Edital de pregão presencial para a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza e de copa. Ver. ÉBER ESCOBAR DE ALMEIDA, Presidente da Câmara de Vereadores de Itaqui, no uso de suas atribuições, de conformidade com o artigo 35, do Regimento Interno e Lei 8.666/93, torna público no uso de suas atribuições legais torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço global que será regida pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.931/2001, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e o Processo Administrativo nº 001/2013, consonante condições e especificações estabelecidas no presente Edital e, para conhecimento dos interessados que as 9h e 30 min. do dia 12 de junho de 2013, na Secretaria da Câmara de Vereadores estará recebendo propostas para a contratação de empresa para execução do serviço de limpeza e de copa. Credenciamento: das 9h às 9:30 Sessão de Lances: 10 horas 1 - DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços gerais e de limpeza no pavimento superior da Câmara Municipal de Vereadores, com 408 m² de área construída com as seguintes dependências: 11 (onze) gabinetes de vereadores, 01 (um) banheiro masculino e 01 (um) banheiro feminino, Circulação, Sala de Reuniões, Sala de Imprensa, Sala do Procurador, Sala de Informática, Despensa e Cozinha, Escadaria e hall de Acesso ao Pavimento superior, e também Limpeza e serviços de Copeiragem nos dias de sessões ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS, SOLENES E ESPECIAIS, conforme e durante o prazo especificado no incluso Edital n° 01/2013 conforme especificações abaixo descritas: 1.1. Os serviços de limpeza serão realizados em 03 ciclos semanais, ou seja, a limpeza deverá ser executada 03 vezes semanais. 1.2. Os profissionais que irão executar o serviços deverão estar uniformizados e a empresa deverá informar o nome, RG e CPF. 1.3. A empresa contratante deverá fornecer todos os materiais de limpeza necessários a execução dos serviços. 1.4. Todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias são de responsabilidade da empresa vencedora do certame licitatório; 1.5. O gestor do contrato será designado pela Presidência da Câmara de Vereadores. 1.6. O valor de referência, mensal, para execução dos serviços descritos no caput é de R$ 1.500,00 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ITAQUI EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2013 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE ITAQUI EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2013 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art.654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; OU b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, este com a firma do outorgante reconhecida, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura (ex.: contrato social) do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinado no item 6.15 deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento. 3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 3.6. A empresa deverá apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 3.7. Caso a empresa participe do certame licitatório apenas com o envio da propostas e documentos o credenciamento será efetuado com a apresentação do documento previsto no item 3.5 (no caso de ME, EPP) e da declaração prevista no item 3.6. 3.8. O documento exigido no item 3.3 será devolvido ao licitante ao término do credenciamento. 4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5 - PROPOSTA DE PREÇO: 5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter: a) razão social da empresa; b) proposta financeira, mencionando, o preço unitário do serviço de limpeza e do serviço de copa, onde deverão estar incluídos todos os custos com, mão-de-obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento,etc); c) indicar quais profissionais realizarão os serviços, comprovando que os mesmos possuem vínculo empregatício com e empresa (cópia da CTPS). Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora. 6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4. 6.5.1. Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 segundos para apresentar nova proposta. 6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital. 6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 6.13. 6.13. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 6.14. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 3.5 e 3.5.1, deste edital. 6.14.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.15. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 6.16. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.15 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.17. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 6.18. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1. Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 7.1.1 declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02; 7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; 7.1.4 - REGULARIDADE TRABALHISTA: a) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho , na forma da Lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 7.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação que a empresa possui registro no CRA (Conselho Regional de Administração); 7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.2.2 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 7.2.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.1, alínea a, deste edital. 8 - DA ADJUDICAÇÃO: 8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 9.1. Eventual impugnação do edita devera ser interposta até o dia 10/06/2013. 9.2. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 9.3.Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 9.4.O recurso deverá ser interposto dento do prazo previsto no item 9.2, respeitando o horário de expediente da Prefeitura (7:00 ás 13:00 horas). 10. DA ASSINATURA DO CONTRATO10.1. A Contratada terá prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados da data recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11 - DOS PRAZOS 11.1. O prazo de vigência do contrato se estenderá enquanto perdurar o exercício, ou seja, até 31 de dezembro do ano de 2013, podendo ser prorrgado até o limite de 60 (sessenta) meses a critério da Contratante. 12 - DO PAGAMENTO: 12.1. O Pagamento será efetuado no 10º dia do mês subsequente à execução do serviço mediante apresentação de nota fiscal. 12.2 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 13 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária: 010101.031.01.2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores 3.3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 14- DAS PENALIDADES: 14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: multa de 5% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 anos e multa de 5% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 14.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, através do seguinte endereço eletrônico: secretaria2@camaraitaqui.rs.gov.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 15.2 Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 15.3 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 15.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) referente a regularidade fiscal ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração. 15.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 15.7. As eventuais impugnações e ou recursos poderão ser encaminhados via fax ou e-mail secretaria2@camaraitaqui.rs.gov.br desde que os mesmos apresentem assinatura do representante legal da empresa. carimbo com o nº do CNPJ e sejam encaminhados dentro do prazo bem como respeitando o horário de expediente da Prefeitura (7:00 ás 13:00 horas) 15.8. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: I – Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Minuta de Contrato; II- Modelo de Declaração para Micro e Pequenas empresas; III – Modelo de Proposta; IV – Minuta de Contrato. 15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Itaqui para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Itaqui, 27 de maio de 2013. Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. ________________________ Assessor(a) Jurídico(a) Ver. Éber Escobar de Almeida Câmara Municipal ANEXO I DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUI Referência: Pregão Presencial nº 001/2013 Prezados (as) Senhores (as) Declaro para os devidos fins e especialmente para a PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013, que a proponente ................................................................. (nome completo), inscrito no CPF/MF sob n.º .............................................., com sede na cidade de ......................................, Estado ................................, à Rua/Av. ............................................................................................. (endereço completo), não mantém em seu quadro de pessoal trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho, ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data Nome e assinatura do representante legal da proponente. Carimbo com CNPJ da Empresa ANEXO II Modelo de Declaração para Micro e Pequenas Empresas DECLARAÇÃO A empresa (razão social do licitante), CNPJ nº, sediada na Rua ______________, nº _____ (bairro/cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis que: a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar nº 123/2006; b) Não encontra-se enquadrada em nenhum dos impedimentos previstos no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006; c) Tem conhecimento dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao artigo 32 parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93. Por expressão da verdade, firmamos o presente. Local e Data. Nome e assinatura do contador e do representante legal da proponente. Carimbo do contador e do CNPJ da Empresa Anexo III – Modelo de Proposta Modelo Proposta de Preços Pregão Eletrônico nº 001/2013 À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAQUI Prezada Senhora A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe , de acordo com os termos do ato convocatório, a presente proposta comercial, nas seguintes condições: Funcionários: (nome, RG, CPF, endereço, CTPS) Recursos Humanos Salário base R$ Total R$ INSS R$ Total R$ FGTS R$ Total R$ Total R$ ____________________ Despesas Administrativa Anuidade CRA R$ Contador R$ (mês) R$ (Total) Elencar TODOS os materiais necessários para execução do serviço e o custo mensal R$ ________________________________ Custo Com Encargos (empresas que não fazem parte do SIMPLES) PIS % R$ COFINS % R$ IR % R$ ISS % R$ Total: R$ _______________ Custo Sem Encargos (empresas optantes pelo SIMPLES) Tributação Simples Nacional Até 6% R$ Total R$ ____________________ LUCRO ___% sobre o valor do serviço R$ ______________ mês R$ _____________ total - Validade da proposta: 60 dias * Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre os materiais, objeto desta licitação. Local/Data Nome do Representante Legal do Proponente Assinatura Carimbo CNPJ da empresa ANEXO IV - Minuta de Contrato MINUTA DE CONTRATO: Termo de Contrato de Prestação de Serviços, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAQUI – RS e ____________________________________________ para a prestação dos serviços de limpeza e copa. CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAQUI – RS, inscrita no CNPJ-MF nº 90.776.279/0001-92, com sede nesta cidade, à rua Dr. João Dubal Goulart, n° 942, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela seu Presidente EBER ESCOBAR DE ALMEIDA; CONTRATADA: Cláusula Primeira: Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de gerais e de limpeza no pavimento superior da Câmara Municipal de Vereadores, com 408 m² de área construída com as seguintes dependências: 11 (onze) gabinetes de vereadores, 01 (um) banheiro masculino e 01 (um) banheiro feminino, Circulação, Sala de Reuniões, Sala de Imprensa, Sala do Procurador, Sala de Informática, Despensa e Cozinha, Escadaria e hall de Acesso ao Pavimento superior, e também Limpeza e serviços de Copeiragem nos dias de sessões ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E ESPECIAIS, conforme especificações abaixo descritas: Parágrafo Primeiro. Os serviços de limpeza serão realizados em 03 ciclos semanais, ou seja, a limpeza deverá ser executada 03 vezes semanais no seguinte. Parágrafo Segundo. Os profissionais que irão executar o serviços deverão estar uniformizados e a empresa deverá informar o nome, RG e CPF. Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais de limpeza necessários a execução dos serviços. Parágrafo Quarto. A CONTRATADA deverá nomear preposto que acompanhará a execução do serviço, e que receberá da CONTRATANTE eventuais reclamações sobre irregularidades e/ou imperfeições na execução só serviço. Parágrafo Sexto. A CONTRATADA deverá substituir o profissional responsável sempre que houver pedido motivado para a troca. Parágrafo Sétimo. Todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias são de responsabilidade da empresa vencedora do certame licitatório; Parágrafo Oitavo. O gestor do contrato será designado pela Presidência da Câmara de Vereadores. Cláusula Segunda: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em contraprestação ao objeto do presente contrato, o valor de R$ ________________ mensal, totalizando o valor de R$ _________. Cláusula Terceira: A CONTRATADA deverá recolher, a título de ISSQN, aos cofres do CONTRATANTE, o equivalente a alíquota conforme Lei Tributária local, do valor total do contrato. Cláusula Quarta: Para o recebimento dos valores devidos pela execução do presente contrato, a CONTRATADA deverá comprovar, junto à Secretaria da Fazenda, que cumpriu e quitou todos os encargos previstos referentes à contratação de pessoal para a execução dos serviços, tais como: indenizações, férias, seguros de acidentes de trabalho, recolhimento do INSS, FGTS, etc. Cláusula Quinta: O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes do Art. 78, da Lei n° 8.666/93. Cláusula Sexta: Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a CONTRATADA sujeita as penalidades expressamente previstas no item 14 do ato convocatório conforme seguinte dosimetria: Parágrafo Primeiro. Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 anos e multa de 5% sobre o valor estimado da contratação; Parágrafo Segundo. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; Parágrafo Terceiro. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; Parágrafo Quarto. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; Parágrafo Quinto. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; Parágrafo Sexto. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. Parágrafo Sétimo. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Cláusula Sétima: A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada, além dos servidores da Câmara conforme indicação contida na Cláusula Primeira, por um representante do CONTRATANTE que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do contrato. Cláusula Oitava : A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados. Cláusula Nona: A CONTRATADA se compromete a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na licitação. Cláusula Décima: O presente contrato se vincula ao Edital de Pregão Presencial nº 001/2013. Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:as da cidade: 010101.031.01.2001 – Manutenção da Câmara de Vereadores 3.3.3.9.0.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Itaqui como o competente para a solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas instrumentárias. Itaqui, ______de _________ de 2013 CÂMARA DE VEREADORES DE ITAQUI Éber Escobar de Almeida _______________________________________________ Contratada Testemunhas: 1) Nome: CPF nº: 2) Nome: CPF nº: