O Setor de Memorial ficará vinculado à Presidência da Câmara de Vereadores, a quem caberá a emissão dos atos que nortearão o funcionamento, podendo o Presidente para garantia do perfeito funcionamento do serviço lançar mão de servidores das áreas administrativas, elaborando e produzindo documentos a partir da pesquisa de documentação histórica, com vistas à divulgação da memória do legislativo municipal. Caberá ainda, promover, segundo as diretrizes e orientações superiores, eventos, de cunho histórico, objetivando divulgar a historia da Câmara de Vereadores de Itaqui, no que for pertinente ou de iniciativa do Poder Legislativo. Esta matéria teve aprovação do Plenário por unanimidade.