O presidente da Câmara Municipal Vereador Éber Escobar participou na tarde de sexta-feira (28), em Santana do Livramento, do Fórum de Debates sobre a Regulamentação dos Free Shop em Cidades Gêmeas de Fronteira. Os trabalhos foram coordenados pelo presidente da Frente Parlamentar, Deputado Frederico Antunes, e pelo presidente da ACIL, Sergio Renato de Oliveira, e contou com a participação do superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Paz, além de deputados, prefeitos, vereadores e empresários. Estiveram presentes a senadora Ana Amélia Lemos, o deputado federal Marco Maia, que foi o autor do projeto que criou a lei do free shop, e ainda os deputados federais Afonso Hamm, Jerônimo Goergen e Luiz Carlos Heinze, e o deputado estadual Edson Brum. Além deles, participaram do encontro ainda o presidente da Confederação das Associações Comerciais e Industriais do Brasil, José Paulo Cairolli, e o representante da Secretaria de Turismo do Rio Grande do Sul, Maximilianus Pinent. O encontro foi dividido em duas etapas. Pela manhã, houve apresentações da história dos free shops uruguaios e do modelo de free shop praticado no vizinho país. No final da manhã, o superintendente da Receita Federal no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Paz, fez uma apresentação sobre os critérios que estão sendo seguidos pela equipe da Receita Federal responsável pela elaboração do texto da regulamentação. Na maior parte dos itens elencados por ele, os empresários constataram que a Receita está trabalhando exatamente com os dados que se imaginava, que preveem a possibilidade de venda de produtos importados e de fabricação brasileira para estrangeiros ou brasileiros em trânsito pelas regiões de fronteira. No final da tarde, as cerca de 300 pessoas participantes do encontro elaboraram e assinaram a “Carta de Livramento”, na qual formalizaram pedidos à Receita Federal quanto à regulamentação. Em seis itens, os representantes de todos os municípios beneficiados pela lei dos free shops, presentes ao encontro, bem como os legisladores das esferas federal e estadual presentes, pedem exatamente que o texto do regramento atente para as dificuldades históricas enfrentadas pelas cidades de fronteira e ofereça instrumentos reais para o desenvolvimento dessas comunidades através do fortalecimento do comércio e do turismo, entre outros, especialmente protegendo as empresas que há anos contribuem para a economia local. Carta de Livramento. 1. Funcionamento da loja de Free Shop no mesmo local onde funciona o estabelecimento comercial que aderir ao sistema de loja alfandegada. Justificativa: favorecer o desenvolvimento através da adequação do comercio convencional com a complementação do negócio já estabelecido, criando fluxo de clientes através da venda de produtos com isenção de impostos. 2. Depósito Alfandegado único ( Conforme modelo Uruguaio ): recinto aduaneiro de retaguarda onde há controle e desembaraço aduaneiros e depósitos para lojas, integrado com RFB (Receita Federal do Brasil). Justificativa: Em consonância com a legislação atual e com base na experiência positiva do modelo uruguaio o que facilita o controle e a liberação dos produtos diretamente ao lojista de free shop, que será fiel depositário da mercadoria adquirida para venda. 3. A venda de mercadorias nas lojas de Free Shop deverá ser especifica para estrangeiros e brasileiros em viagem internacional Justificativa : Considerando a Lei aprovada que prevê a venda para brasileiros somente em viagem internacional com a devida comprovação, visamos a proteção do comércio local em especial aqueles empresários que não aderirem aos regime de loja franca. 4. O local de instalação das lojas de Free Shop deve ser de acordo com o plano diretor de cada município. Justificativa : Cada município determina através de seu plano diretor o local onde podem ser estabelecidos as empresas comerciais, e as Lojas francas devem obedecer as regras próprias de cada cidade. A limitação dos locais onde podem ser implantadas os Free Shop também objetiva a proteção das empresas locais em relação a grandes investidores. 5. Em caso de excedente da quota nas compras realizadas, o imposto devido deverá ser recolhido no próprio estabelecimento de FREE SHOP, através de sistema integrado com a Receita Federal.