O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema nacional de Trânsito - SNT; Considerando a necessidade de incluir a fiscalização por câmeras de monitoramento nas vias urbanas, Considerando o contido no processo nº80000.033976/2014-10 RESOLVE Art. 1º - Alterar a emenda e o art. da Resolução CONTRAN nº471, de 18 de dezembro de 2013, que passam a ter a seguinte redação. I - Regulamenta a fiscalização de trânsito por intermédio de videomonitoramento nos termos do paragrafo 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. II - Art. 1º Regulamenta a utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do paragrafo 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.