Na última Sessão Ordinária desta terça-feira, 18 de outubro, a Câmara de Vereadores de Itaqui aprovou Projeto de Lei enviado pelo Executivo Municipal, estabelecendo o novo padrão referencial ao Magistério e o cronograma que irá adequar os vencimentos dos Professores à Lei do Piso Nacional do Magistério. Na Justificativa do Projeto encaminhado ao Legislativo pelo Prefeito Gil Marques Filho, foi destacado que a aprovação daquela proposição, que altera artigos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, tem a finalidade de atender ao que determina a Lei Federal nº 11.738 de junho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional para os membros do Magistério Público de Educação Básica. A alteração proposta e aprovada foi a seguinte: “Art. 27.O valor do padrão referencial do Magistério Municipal, para a carga horária de 20(vinte) horas semanais, é fixado: I - em R$ 529,70 (quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos), a partir de 1º de setembro de 2011 até 31 de janeiro de 2012; II - em R$ 545,65 (quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), de 1º de fevereiro de 2012 a 31 de março de 2012; III - em R$ 561,60 (quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), a partir de 1º de abril de 2012 até 30 de junho de 2012; IV - em R$ 577,55 (quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), de 1º de julho de 2012 a 31 de agosto de 2012; V - e a partir de 1º de setembro de 2012, em R$ 593,57 (quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos).” Segundo o Prefeito Gil, só foi possível chegar a um bom termo com o Magistério Municipal, porque a Administração municipal sempre esteve aberta ao diálogo e à negociação com a categoria. O que é o Piso Salarial Nacional? É uma Lei Federal, de autoria do Senador Cristóvão Buarque, publicada em 16 de julho de 2008, sob o nº 11.738, que instituiu o piso salarial nacional para os professores da rede pública da educação básica, para a jornada de 40 horas semanais. Assim, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem pagar ao seu quadro inicial das carreiras do magistério vencimentos inferiores aos estabelecidos naquela Lei Federal. O Presidente da Câmara ressaltou que o Poder Legislativo Municipal tem aprovado o mais rápido possível tudo aquilo que for de interesse da Comunidade, especialmente quando é feita justiça a uma classe tão merecedora como a dos professores.