PARA EFEITOS DO ARTIGO 156 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES, COMUNICAMOS QUE ESTA CÂMARA RECEBEU DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (TCE RS), A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO ANO DE 2013. PARA CONSULTA DA POPULAÇÃO, O PARECER DO TCE RS PODE SER ENCONTRADO NO MURAL DA CÂMARA DE VEREADORES. O INTEIRO TEOR DO PROCESSO FOI ENCAMINHADO À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CCJR), PARA QUE ESTA DÊ O SEGUIMENTO ESTABELECIDO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA. Vereador ÉBER ESCOBAR DE ALMEIDA, Presidente.